domingo, 13 de janeiro de 2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO PAIXÃO DE CRISTO DO RECIFE DE JOSÉ PIMENTEL.

PAIXÃO DE CRISTO DO RECIFE, DE JOSÉ PIMENTEL, DIVULGA NOTA DE ESCLARECIMENTO


NOTA DE ESCLARECIMENTO
PAIXÃO DE CRISTO DO RECIFE DE JOSÉ PIMENTEL.

A Paixão de Cristo do Recife, a original, de José de Souza Pimentel, por meio da sua Produção e Diretoria, informa que, tendo chegado ao seu conhecimento no final da tarde de ontem, a notícia de uma matéria jornalística veiculada exclusivamente pelo Diário de Pernambuco, intitulada “Justiça derruba liminar e concede direito a Paulo de Castro realizar Paixão de Cristo do Recife.”, vem esclarecer ao público e aos meios de comunicação que a referida matéria, na realidade, distorce completamente o teor da decisão proferida pelo Desembargador do egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A bem da verdade, a decisão do Tribunal veio complementar a decisão anteriormente proferida pela Excelentíssima Juíza da 17ª Vara Cível do Recife, visando garantir o direito sagrado da família Pimentel sobre as obras e o legado do seu patriarca, o ilustre e saudoso José Pimentel.
Tendo sido mantida, portanto, a proteção integral das criações artísticas e do legado, inclusive sobre a Paixão de Cristo do Recife, reconhecidamente de sua autoria, seja por ser fato público e notório, seja diante do convencimento do excelentíssimo Desembargador, com base nas provas constantes no processo.
Cumpre esclarecer ainda que a Produção, em que pese ter comemorado a notícia, ainda não foi intimada oficialmente da decisão.
Contudo, sem adentrar ao mérito da demanda, o que fará no momento oportuno, após a intimação, mas com vistas apenas a esclarecer as enormes distorções na matéria jornalística, vem tecer algumas observações:verifica-se por meio de uma leitura minuciosa da decisão, que na realidade os réus permanecem impedidos de se utilizar indevidamente, como vem tentando fazer, do nome, das obras e das criações de José Pimentel, senão, veja-se:
[...] No caso em apreço, não há qualquer divergência sobre a autoria do texto encenado n’A Paixão de Cristo do Recife até o ano de 2018: a parte autora/agravada afirma e a parte ré/agravante não nega que o texto documentado nos autos originários sob IDs 38725039, 38725041, 38725042 e 38725043 e datado de janeiro de 1995 é, sim, de autoria do próprio José de Souza Pimentel.
[...]
Veja-se, portanto, que a elaboração da Paixão de Cristo do Recife foi dotada de originalidade criativa, de modo que não se poderá afirmar que seu texto é um plágio daquele que, à época servia de base para a Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, nem mesmo que o fato de ser inspirada nos versículos bíblicos a mantém no domínio público.” 
[...]
Nesse diapasão, é clarividente que a utilização do texto criado por José Pimentel, anexado ao processo originário, requer autorização sua e, diante de seu falecimento, de sua família, por força da transmissão dos direitos relativos à obra (arts. 22[8]; 24, incisos I a IV e êlº[9]; 28[10]; e 29, I e VIII, g[1 1], todos da Lei n. 9.610/98).
[...]
A inexistência da mencionada autorização expressa, portanto, fulmina qualquer tentativa dos agravantes ( de Paulo de Castro e outros) de se utilizarem da obra original para contracena-la no espetáculo pretendido.



Ainda:

[...] Dessa forma, acaso obtenham sucesso em conseguir viabilizar a encenação da peça visada, não poderão os agravantes, sem autorização da família de José de Souza Pimentel, utilizar nome, imagem ou qualquer escrito a ele referentes.



Portanto, qualquer pessoa pode realizar um espetáculo que fale sobre a via crucis de Cristo, contudo, Paulo de Castro, a APACEPE e os demais réus, permanecem proibidos de se utilizarem do texto original da Paixão de Cristo do Recife, proibidos de “utilizar ou fazer referência a, ainda que com intenção de homenagem, o nome, a imagem, escritos e qualquer elemento que remeta à memória ou obra de José de Souza Pimentel, relacionados ou não com a peça “Paixão de Cristo do Recife”.

Por fim, após a decisão do Tribunal, os réus, a partir de agora, estão proibidos de se utilizar do nome Paixão de Cristo do Recife considerando a brilhante decisão, que na realidade, aplicou a legislação brasileira sobre o caso concreto. 


No mais, os ensaios seguem com muito amor, como o mestre nos ensinou, com o texto original de José Pimentel, Direção de José Francisco, e Hemerson Moura no papel de Jesus Cristo. No primeiro ano sem participação direta dele, haverá uma homenagem inesquecível, feita por aqueles que estiveram ao seu lado até o fim, pois a Paixão de Cristo do Recife vive! José Pimentel, presente! 




FONTE:  

ESCRITO POR CENTRO DO PALCO
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