PAIXÃO DE CRISTO DO RECIFE, DE JOSÉ PIMENTEL, DIVULGA NOTA DE ESCLARECIMENTO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
PAIXÃO DE CRISTO DO RECIFE DE JOSÉ PIMENTEL.
A Paixão de Cristo do Recife, a original, de José de Souza Pimentel, por meio da sua Produção e Diretoria, informa que, tendo chegado ao seu conhecimento no final da tarde de ontem, a notícia de uma matéria jornalística veiculada exclusivamente pelo Diário de Pernambuco, intitulada “Justiça derruba liminar e concede direito a Paulo de Castro realizar Paixão de Cristo do Recife.”, vem esclarecer ao público e aos meios de comunicação que a referida matéria, na realidade, distorce completamente o teor da decisão proferida pelo Desembargador do egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A bem da verdade, a decisão do Tribunal veio complementar a decisão anteriormente proferida pela Excelentíssima Juíza da 17ª Vara Cível do Recife, visando garantir o direito sagrado da família Pimentel sobre as obras e o legado do seu patriarca, o ilustre e saudoso José Pimentel.
Tendo sido mantida, portanto, a proteção integral das criações artísticas e do legado, inclusive sobre a Paixão de Cristo do Recife, reconhecidamente de sua autoria, seja por ser fato público e notório, seja diante do convencimento do excelentíssimo Desembargador, com base nas provas constantes no processo.
Cumpre esclarecer ainda que a Produção, em que pese ter comemorado a notícia, ainda não foi intimada oficialmente da decisão.
Contudo, sem adentrar ao mérito da demanda, o que fará no momento oportuno, após a intimação, mas com vistas apenas a esclarecer as enormes distorções na matéria jornalística, vem tecer algumas observações:verifica-se por meio de uma leitura minuciosa da decisão, que na realidade os réus permanecem impedidos de se utilizar indevidamente, como vem tentando fazer, do nome, das obras e das criações de José Pimentel, senão, veja-se:
[...] No caso em apreço, não há qualquer divergência sobre a autoria do texto encenado n’A Paixão de Cristo do Recife até o ano de 2018: a parte autora/agravada afirma e a parte ré/agravante não nega que o texto documentado nos autos originários sob IDs 38725039, 38725041, 38725042 e 38725043 e datado de janeiro de 1995 é, sim, de autoria do próprio José de Souza Pimentel.
[...]
Veja-se, portanto, que a elaboração da Paixão de Cristo do Recife foi dotada de originalidade criativa, de modo que não se poderá afirmar que seu texto é um plágio daquele que, à época servia de base para a Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, nem mesmo que o fato de ser inspirada nos versículos bíblicos a mantém no domínio público.”
[...]
Nesse diapasão, é clarividente que a utilização do texto criado por José Pimentel, anexado ao processo originário, requer autorização sua e, diante de seu falecimento, de sua família, por força da transmissão dos direitos relativos à obra (arts. 22[8]; 24, incisos I a IV e êlº[9]; 28[10]; e 29, I e VIII, g[1 1], todos da Lei n. 9.610/98).
[...]
A inexistência da mencionada autorização expressa, portanto, fulmina qualquer tentativa dos agravantes ( de Paulo de Castro e outros) de se utilizarem da obra original para contracena-la no espetáculo pretendido.
Ainda:
[...] Dessa forma, acaso obtenham sucesso em conseguir viabilizar a encenação da peça visada, não poderão os agravantes, sem autorização da família de José de Souza Pimentel, utilizar nome, imagem ou qualquer escrito a ele referentes.
Portanto, qualquer pessoa pode realizar um espetáculo que fale sobre a via crucis de Cristo, contudo, Paulo de Castro, a APACEPE e os demais réus, permanecem proibidos de se utilizarem do texto original da Paixão de Cristo do Recife, proibidos de “utilizar ou fazer referência a, ainda que com intenção de homenagem, o nome, a imagem, escritos e qualquer elemento que remeta à memória ou obra de José de Souza Pimentel, relacionados ou não com a peça “Paixão de Cristo do Recife”.
Por fim, após a decisão do Tribunal, os réus, a partir de agora, estão proibidos de se utilizar do nome Paixão de Cristo do Recife considerando a brilhante decisão, que na realidade, aplicou a legislação brasileira sobre o caso concreto.
No mais, os ensaios seguem com muito amor, como o mestre nos ensinou, com o texto original de José Pimentel, Direção de José Francisco, e Hemerson Moura no papel de Jesus Cristo. No primeiro ano sem participação direta dele, haverá uma homenagem inesquecível, feita por aqueles que estiveram ao seu lado até o fim, pois a Paixão de Cristo do Recife vive! José Pimentel, presente!
FONTE:
ESCRITO POR CENTRO DO PALCO
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
PAIXÃO DE CRISTO DO RECIFE DE JOSÉ PIMENTEL.
A bem da verdade, a decisão do Tribunal veio complementar a decisão anteriormente proferida pela Excelentíssima Juíza da 17ª Vara Cível do Recife, visando garantir o direito sagrado da família Pimentel sobre as obras e o legado do seu patriarca, o ilustre e saudoso José Pimentel.
Tendo sido mantida, portanto, a proteção integral das criações artísticas e do legado, inclusive sobre a Paixão de Cristo do Recife, reconhecidamente de sua autoria, seja por ser fato público e notório, seja diante do convencimento do excelentíssimo Desembargador, com base nas provas constantes no processo.
Cumpre esclarecer ainda que a Produção, em que pese ter comemorado a notícia, ainda não foi intimada oficialmente da decisão.
Contudo, sem adentrar ao mérito da demanda, o que fará no momento oportuno, após a intimação, mas com vistas apenas a esclarecer as enormes distorções na matéria jornalística, vem tecer algumas observações:verifica-se por meio de uma leitura minuciosa da decisão, que na realidade os réus permanecem impedidos de se utilizar indevidamente, como vem tentando fazer, do nome, das obras e das criações de José Pimentel, senão, veja-se:
[...] No caso em apreço, não há qualquer divergência sobre a autoria do texto encenado n’A Paixão de Cristo do Recife até o ano de 2018: a parte autora/agravada afirma e a parte ré/agravante não nega que o texto documentado nos autos originários sob IDs 38725039, 38725041, 38725042 e 38725043 e datado de janeiro de 1995 é, sim, de autoria do próprio José de Souza Pimentel.
[...]
Veja-se, portanto, que a elaboração da Paixão de Cristo do Recife foi dotada de originalidade criativa, de modo que não se poderá afirmar que seu texto é um plágio daquele que, à época servia de base para a Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, nem mesmo que o fato de ser inspirada nos versículos bíblicos a mantém no domínio público.”
[...]
Nesse diapasão, é clarividente que a utilização do texto criado por José Pimentel, anexado ao processo originário, requer autorização sua e, diante de seu falecimento, de sua família, por força da transmissão dos direitos relativos à obra (arts. 22[8]; 24, incisos I a IV e êlº[9]; 28[10]; e 29, I e VIII, g[1 1], todos da Lei n. 9.610/98).
[...]
A inexistência da mencionada autorização expressa, portanto, fulmina qualquer tentativa dos agravantes ( de Paulo de Castro e outros) de se utilizarem da obra original para contracena-la no espetáculo pretendido.
Ainda:
[...] Dessa forma, acaso obtenham sucesso em conseguir viabilizar a encenação da peça visada, não poderão os agravantes, sem autorização da família de José de Souza Pimentel, utilizar nome, imagem ou qualquer escrito a ele referentes.
Portanto, qualquer pessoa pode realizar um espetáculo que fale sobre a via crucis de Cristo, contudo, Paulo de Castro, a APACEPE e os demais réus, permanecem proibidos de se utilizarem do texto original da Paixão de Cristo do Recife, proibidos de “utilizar ou fazer referência a, ainda que com intenção de homenagem, o nome, a imagem, escritos e qualquer elemento que remeta à memória ou obra de José de Souza Pimentel, relacionados ou não com a peça “Paixão de Cristo do Recife”.
Por fim, após a decisão do Tribunal, os réus, a partir de agora, estão proibidos de se utilizar do nome Paixão de Cristo do Recife considerando a brilhante decisão, que na realidade, aplicou a legislação brasileira sobre o caso concreto.
No mais, os ensaios seguem com muito amor, como o mestre nos ensinou, com o texto original de José Pimentel, Direção de José Francisco, e Hemerson Moura no papel de Jesus Cristo. No primeiro ano sem participação direta dele, haverá uma homenagem inesquecível, feita por aqueles que estiveram ao seu lado até o fim, pois a Paixão de Cristo do Recife vive! José Pimentel, presente!
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