quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Comentário perfeito sobre a frase "Deus seja louvado" na nota de Real (Click ON)

RETIRADA DA FRASE DEUS SEJA LOUVADO DO REAL

RETIRADA DA FRASE DEUS SEJA LOUVADO DO REAL
A expressão “Deus seja louvado”, presente nas cédulas de real, pode ser retirada, respondendo a um pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Estado de São Paulo, numa ação que defende a liberdade religiosa e o direito das minorias.
No ano passado, a mesma procuradoria recebeu uma representação questionando a permanência da frase nas cédulas de reais.
Durante a fase de inquérito, a Casa da Moeda informou que cabe, privativamente, ao Banco Central não apenas a emissão, propriamente dita, como também a definição das características técnicas e artísticas das cédulas.
Já o Banco Central afirmou que o fundamento legal para a existência da expressão “Deus seja Louvado” na cédulas é o preâmbulo da Constituição e afirma que ela foi promulgada sobre a proteção de Deus.
A expressão foi incluída nas cédulas no ano de 1986 por determinação direta do então Presidente da República, José Sarney, posteriormente, em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo então Ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, por ser considerada tradição da cédula brasileira, apesar de ter sido inserida há poucos anos.
Na avaliação do secretário-geral da CNBB, Dom Leonardo Ulrich Steiner, a frase impressa na cédula não traz constrangimento aos que não creem.
“Creio que deveríamos nos preocupar com coisas muito mais importantes e essenciais. Provavelmente muitas pessoas dar-se-ão conta da frase somente agora, depois dessa ação.
Não vejo que ela constrange, mas pode incomodar aos que afirmam não crer. As pessoas que expressam a sua fé nessas expressões certamente não se sentem constrangidas, pois vivem da grandeza da transcedência, de que a fé não é em primeiro lugar um culto a Deus, mas uma relação.
Se a frase lembra uma relação, poderia lembrar que o próprio dinheiro deve estar a serviço das pessoas, especialmente dos pobres, na partilha e na solidariedade.
Se assim for, que Deus seja louvado”, afirmou.
Dom Leonardo disse ainda que a melhor ação que CNBB pode desenvolver neste caso será discutir e refletir sobre o estado laico e laicismo. “Todos nós aceitamos o estado laico, mas temos muita dificuldade de entender esse verdadeiro laicismo”, destacou.
O cardeal dom Odilo Scherer, arcebispo metropolitano de São Paulo, questionou a ação do Ministério Público Federal que pede que as novas cédulas de real sejam produzidas sem a expressão “Deus seja louvado”. “Questiono por que se deveria tirar a referência a Deus nas notas de real. Qual seria o problema se as notas continuassem com essa alusão a Deus?”, afirmou, em nota.
“Para quem não crê em Deus, ter ou não ter essa referência não deveria fazer diferença. E, para quem crê em Deus, isso significa algo. E os que creem em Deus também pagam impostos e são a maior parte da população brasileira”, segue a nota. No pedido, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão diz que a existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa.
A manutenção da expressão ‘Deus seja louvado’ [...] configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões cultuadas em solo brasileiro”, afirma trecho da ação, assinada pelo procurador Jefferson Aparecido Dias.

“Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, segue o texto.
O Banco Central, consultado pela Procuradoria, emitiu um parecer jurídico em que diz que, como na cédula não há referência a uma “religião específica”, é “perfeitamente lícito” que a nota mantenha a expressão. “O Estado, por não ser ateu, anticlerical ou antirreligioso, pode legitimamente fazer referência à existência de uma entidade superior, de uma divindade, desde que, assim agindo, não faça alusão a uma específica doutrina religiosa”, diz o parecer do BC.
O texto do BC cita ainda posicionamento do especialista Ives Gandra Martins, em que afirma que a ” Constituição foi promulgada, como consta do seu preâmbulo, ‘sob a proteção de Deus’, o que significa que o Estado que se organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um fundamento metafísico anterior e superior ao direito positivo”. Fonte Folha SP

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